Do ponto de vista moral, que ligação é exigida entre procriação e ato conjugal ?

     Como você sabe, estamos numa série de artigos sobre Bioética e, neste post, veremos algo moralmente essencial à procriação humana. Sobre este aspecto, diz a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé: 
     a) O ensinamento da Igreja acerca do matrimônio e da procriação humana afirma “a conexão indivisível, que Deus quis e o homem não pode romper, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o procriativo. Com efeito, o ato conjugal, por sua estrutura íntima, enquanto une os esposos com um vínculo profundíssimo, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no ser mesmo do homem e da mulher”. Este princípio, fundamentado na natureza do matrimônio e na íntima conexão dos seus bens, comporta consequências bem conhecidas no plano da paternidade e maternidade responsáveis. “Salvaguardando ambos os aspectos essenciais, unitivo e procriativo, o ato conjugal conserva integralmente o sentido do verdadeiro amor mútuo e a sua ordenação à altíssima vocação do homem para a paternidade”.
     A mesma doutrina relativa ao liame existente entre os significados do ato conjugal e entre os bens do matrimônio esclarece o problema moral da fecundação artificial homóloga, uma vez que “nunca é permitido separar estes aspectos diversos, a ponto de excluir positivamente ou a intenção procriadora ou a relação conjugal”.
     A contracepção priva intencionalmente o ato conjugal da sua abertura à procriação e, dessa forma, realiza uma dissociação voluntária das finalidades do matrimônio. A fecundação artificial homóloga, buscando uma procriação que não é fruto de um específico ato de união conjugal, realiza objetivamente uma separação análoga entre os bens e os significados do matrimônio.
     Portanto, a fecundação é querida licitamente quando é o termo [fim] de um “ato conjugal de per si apto para a geração da prole, ao qual, por sua natureza, se ordena o matrimônio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne”. Mas do ponto de vista moral a procriação é privada da sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos.
     b) O valor moral do íntimo liame existente entre os bens do matrimônio e entre os significados do ato conjugal funda-se na unidade do ser humano, unidade resultante do corpo e da alma espiritual. Os esposos expressam reciprocamente o seu amor pessoal na “linguagem do corpo”, que comporta claramente e, ao mesmo tempo, “significados esponsais” e parentais. O ato conjugal, com o qual os esposos manifestam reciprocamente o dom de si, exprime simultaneamente a abertura ao dom da vida: é um ato indissoluvelmente corporal e espiritual. É em seu corpo e por meio dele que os esposos consumam o matrimônio e podem tornar-se pai e mãe. Para respeitar a linguagem dos corpos e a sua natural generosidade, a união conjugal deve acontecer no respeito pela abertura à procriação, e a procriação de uma pessoa deve ser o fruto e o termo do amor esponsal. Dessa forma, a origem do ser humano é o resultado de uma procriação “ligada à união não somente biológica mas também espiritual dos pais ligados pelo vínculo do matrimônio”. Uma fecundação obtida fora do corpo dos esposos permanece privada, por isso mesmo, dos significados e valores que se exprimem na linguagem do corpo e na união das pessoas humanas.
     c) Somente o respeito pelo liame existente entre os significados do ato conjugal e pela unidade do ser humano consente uma procriação conforme com a dignidade da pessoa. Na sua origem única e irrepetível, o filho deverá ser respeitado e conhecido como igual em dignidade pessoal àqueles que lhe dão a vida. A pessoa humana deve ser acolhida no gesto de união e de amor dos seus pais; a geração de um filho, por isso mesmo, deverá ser o fruto da doação recíproca, que se realiza no ato conjugal, no qual os esposos cooperam com a obra do Amor Criador, como servidores e não como senhores.
     A origem de uma pessoa humana, na realidade, é o resultado de uma doação. O concebido deverá ser o fruto do amor dos seus pais. Não pode ser querido e concebido como o produto de uma intervenção de técnicas médicas e biológicas: isso equivaleria a reduzi-lo a se tornar objeto de uma tecnologia científica. Ninguém pode submeter a vinda ao mundo de uma criança a condições de eficiência técnica a serem avaliadas segundo parâmetros de controle e de domínio.
     A relevância moral do liame existente entre os significados do ato conjugal e entre os bens do matrimônio, a unidade do ser humano e a dignidade da sua origem exigem que a procriação de uma pessoa humana deva ser buscada como o fruto do ato conjugal específico do amor entre os esposos. O nexo existente entre procriação e ato conjugal, por isso, revela-se de grande importância no plano antropológico e moral, e esclarece as posições do Magistério a propósito da fecundação artificial homóloga.
     Shalom!
     Álvaro Amorim.
     Consagrado na Comunidade Católica Shalom.

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