A maternidade “substitutiva” é moralmente lícita ?

     Dando prosseguimento à série de artigos sobre Bioética, trago agora a resposta da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé a esta pergunta. 
     Antes, porém, de respondê-la, é importante compreender que, com a denominação de “mãe substitutiva”, a Instrução dessa Congregação entende indicar:
     a) a mulher que mantém em gestação um embrião transplantado em seu útero e que lhe é geneticamente estranho, porque obtido mediante a união de gametas de “doadores”, com o compromisso de entregar a criança, uma vez nascida, a quem encomendou ou contratou tal gestação;
     b) a mulher que mantém em gestação um embrião para cuja concepção contribuiu com a doação de seu próprio óvulo, fecundado mediante inseminação com o esperma de um homem diverso de seu próprio marido, com o compromisso de entregar o filho, uma vez nascido, a quem encomendou ou contratou a gestação.
     Agora, a resposta à pergunta “A maternidade “substitutiva” é moralmente lícita ?”: Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimônio e à dignidade da procriação da pessoa humana.
     A maternidade substitutiva representa uma falta objetiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.
     Shalom!
     Álvaro Amorim.
     Consagrado na Comunidade Católica Shalom.

Share/Bookmark

Creative Commons License
Imagem: http://www.sxc.hu/photo/1187596

Comentários:

Postar um comentário