A fecundação homóloga “in vitro” é moralmente lícita ?

     A resposta a esta questão, dada aqui pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, depende estritamente dos princípios que vimos nos artigos anteriores.

     Não é possível ignorar, é certo, as legítimas aspirações dos esposos estéreis; para alguns o recurso à FIVET (fecundação “in vitro”) homóloga aparece como o único meio de obter um filho, desejado sinceramente: pergunta-se se em tais situações a globalidade da vida conjugal não baste para assegurar a adequada dignidade da procriação humana. Reconhece-se que a FIVET certamente não pode suprir a ausência das relações conjugais e não pode ser preferida aos atos específicos da união conjugal, considerados os riscos que se podem verificar para o filho e os incômodos do processo. Mas pergunta-se, na impossibilidade de remediar de outro modo a esterilidade, que é causa de sofrimento, se a fecundidade homóloga “in vitro” não possa constituir um auxílio, quando não uma terapia, pelo que se poderia admitir a sua licitude moral.
     O desejo de um filho — ou, pelo menos, a disponibilidade para transmitir a vida — é um requisito necessário, do ponto de vista moral, para uma procriação humana responsável. Mas esta boa intenção não é suficiente para dar um juízo moral positivo acerca da fecundação “in vitro” entre os esposos. O processo da FIVET deve ser julgado em si mesmo e não pode tomar emprestada a sua qualificação moral definitiva nem do conjunto da vida conjugal na qual ele se inscreve, nem dos atos conjugais que o possam preceder ou seguir.
     Já foi recordado como nas circunstâncias em que habitualmente é praticada, a FIVET implica a destruição de seres humanos [descarte de embriões excedentes], fato esse contrário à já mencionada doutrina sobre a ilicitude do aborto. Mas mesmo no caso em que se tomassem todas as cautelas para evitar a morte dos embriões humanos, a FIVET homóloga efetua a dissociação dos gestos que, pelo ato conjugal, são destinados à fecundação humana. A natureza mesma da FIVET homóloga, portanto, deverá também ser considerada, abstraindo-se o liame com o aborto provocado.
     A FIVET homóloga realiza-se fora do corpo dos cônjuges mediante gestos de terceiros, cuja competência e atividade técnica determinam o sucesso da intervenção; ela entrega a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Uma tal relação de domínio é, em si, contrária à dignidade e à igualdade que deve ser comum a pais e filhos.
     A concepção “in vitro” é o resultado da ação técnica que preside a fecundação; ela não é nem obtida de fato, nem pretendida positivamente como a expressão e o fruto de um ato específico da união conjugal. Por isso, na FIVET homóloga, embora considerado no contexto das relações conjugais de fato existentes, a geração da pessoa humana é objetivamente privada da sua perfeição própria: isto é, a de ser o termo e o fruto de um ato conjugal no qual os esposos possam fazer-se cooperadores de Deus para o dom da vida a uma nova pessoa.
     Essas razões permitem compreender porque o ato de amor conjugal é considerado no ensinamento da Igreja como o único lugar digno da procriação humana. Pelas mesmas razões o assim chamado “caso simples”, isto é, um processo de FIVET homóloga que seja livre de qualquer compromisso com a prática abortiva da destruição de embriões e com a masturbação, permanece uma técnica moralmente ilícita porque priva a procriação humana da dignidade que lhe é própria e conatural.
     É certo que a FIVET homóloga não é agravada por toda aquela negatividade ética que se encontra na procriação extraconjugal; a família e o matrimônio continuam a constituir o âmbito do nascimento e da educação dos filhos. Todavia, em conformidade com a doutrina tradicional relativa aos bens do matrimônio e à dignidade da pessoa, a Igreja permanece contrária, do ponto de vista moral, à fecundação homóloga “in vitro”. Esta é, em si mesma, ilícita e contrária à dignidade da procriação e da união conjugal, mesmo quando se tomam todas as providências para evitar a morte do embrião humano.
     Embora não podendo ser aprovada a modalidade em que é obtida a concepção humana na FIVET, toda criança que vem ao mundo deverá, em qualquer caso, ser acolhida como um dom vivo da bondade divina e deverá ser educada com amor.
     Shalom!
     Álvaro Amorim.
     Consagrado na Comunidade Católica Shalom.

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