A eutanásia, a distanásia e a ortotanásia: quais as diferenças ?

     Atualmente, tem-se falado muito sobre a eutanásia, mas não sobre a distanásia e a ortotanásia. Entre elas, há diferenças profundas, que poucas pessoas conhecem.
     “Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados.”[1]
     A distanásia é o chamado “excesso terapêutico”, ou seja, “certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas para ele e para a sua família. Nestas situações, quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em consciência renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. Há, sem dúvida, a obrigação moral de se tratar e procurar curar-se, mas essa obrigação há de medir-se segundo as situações concretas, isto é, impõe-se avaliar se os meios terapêuticos à disposição são objetivamente proporcionados às perspectivas de melhoramento. A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana defronte à morte.” [2]
     Vê-se, portanto, que ambas são moralmente ilícitas. A primeira significa propriamente matar uma pessoa; a segunda, apegar-se à vida a todo custo, fazendo mais que o verdadeiramente normal do ponto de vista terapêutico.
     “A ortotanásia é a atitude que permite que aconteça a morte “no tempo certo”, sem cortes bruscos [eutanásia] nem prolongamentos desproporcionais do processo de morrer [distanásia]. Esta atitude não pretende pôr fim à vida do paciente sumariamente, embora o uso de alguns sedativos ou analgésicos possam acarretar a morte. Na verdade, é um interesse em humanizar o processo de morte de um paciente terminal, em aliviar as suas dores, em não pretender alongar abusivamente sua vida pela aplicação de meios desproporcionais.”[3]
     Na sequência de artigos sobre Bioética, veremos no próximo post a pena de morte.
     Shalom!
     Álvaro Amorim.
     Consagrado na Comunidade Católica Shalom.

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[1] www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html, parágrafo 65
[2] www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html, parágrafo 65
[3] Germana Perdigão. Bioética, a defesa da vida!, Edições Shalom, Fortaleza, 2005, p. 153
Imagem: http://www.sxc.hu/photo/133320

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